Monday 7 May 2018

Comércio eletrônico e sistema de controle de transporte


Diretriz da autoridade fiscal - interpretação do regulamento EKAER (Sistema Eletrônico de Comércio e Controle de Transporte) modificado.
A autoridade fiscal publicou no seu site EKAER uma interpretação sobre o requisito do número EKAER para o trânsito rodoviário público com veículos acima de 3,5 toneladas que não estão sujeitos ao pagamento de pedágio proporcional ao uso.
O resumo da autoridade em húngaro está disponível aqui.
Se você estiver interessado no tópico acima, entre em contato com nossos especialistas da Ecovis Tax Solution, que estarão inteiramente à disposição para ajudá-lo.
Argentina Austrália Áustria Bélgica Brasil Bulgária Chile China Colômbia Croácia Chipre República Tcheca Dinamarca Equador Estônia Finlândia França Alemanha Grécia Hong Kong Hungria Índia Indonésia Irlanda Israel Itália Japão Letônia Liechtenstein Lituânia Luxemburgo Malásia Malta México Holanda Nova Zelândia Noruega Peru Polônia Portugal Catar República da Coréia República da Macedônia Romênia Rússia Sérvia Cingapura República Eslovaca Eslovênia África do Sul Espanha Suécia Suíça Taiwan Tailândia Tunísia Turquia Ucrânia Emirados Árabes Unidos Reino Unido Uruguai EUA Vietnã.

Diretriz da autoridade fiscal - interpretação do regulamento EKAER (Sistema Eletrônico de Comércio e Controle de Transporte) modificado.
A autoridade fiscal publicou no seu site EKAER uma interpretação sobre o requisito do número EKAER para o trânsito rodoviário público com veículos acima de 3,5 toneladas que não estão sujeitos ao pagamento de pedágio proporcional ao uso.
O resumo da autoridade em húngaro está disponível aqui.
Se você estiver interessado no tópico acima, entre em contato com nossos especialistas da Ecovis Tax Solution, que estarão inteiramente à disposição para ajudá-lo.
Argentina Austrália Áustria Bélgica Brasil Bulgária Chile China Colômbia Croácia Chipre República Tcheca Dinamarca Equador Estônia Finlândia França Alemanha Grécia Hong Kong Hungria Índia Indonésia Irlanda Israel Itália Japão Letônia Liechtenstein Lituânia Luxemburgo Malásia Malta México Holanda Nova Zelândia Noruega Peru Polônia Portugal Catar República da Coréia República da Macedônia Romênia Rússia Sérvia Cingapura República Eslovaca Eslovênia África do Sul Espanha Suécia Suíça Taiwan Tailândia Tunísia Turquia Ucrânia Emirados Árabes Unidos Reino Unido Uruguai EUA Vietnã.

Comércio eletrônico e sistema de controle de transporte
I. Quem e quais transações são afetadas pelo sistema EKAER?
No caso de qualquer transporte por veículos com portagem (com um peso total superior a 3,5 toneladas)
transporte de mercadorias para a Hungria utilizando vias públicas dos Estados-Membros da União Europeia, transporte de mercadorias da Hungria para Estados-Membros da União Europeia, compromissos de venda de produtos tributáveis ​​que não visam os utilizadores finais,
estão sujeitos a notificação.
No caso de transportes efectuados por veículos automóveis não portuários, apenas devem ser comunicados produtos potencialmente perigosos ao abrigo de um determinado limite de peso e valor:
comida potencialmente arriscada - 200 kg ou 250.000 HUF - Lista pode ser encontrada AQUI em húngaro. produtos potencialmente perigosos - 500 kg ou 1 milhão de HUF - Lista pode ser encontrada AQUI em húngaro.
A lista de produtos potencialmente perigosos pode ser encontrada aqui em húngaro: LIST.
IMPORTANTE! A parte húngara está sujeita a notificação em todos os casos:
UE → HU (compra de produto, transporte rodoviário público para outros fins) O destinatário é o devedor.
HU → UE (Fornecimento intracomunitário de bens, transporte rodoviário público para outros fins) O expedidor HU é o devedor.
HU → HU - nenhum utilizador final (primeira venda de produtos tributáveis ​​no mercado interno) O expedidor é o devedor.
Claro, existem exceções na lei, o que significa que nem todos estão sujeitos a notificação. Sem limitação: os suprimentos de socorro estão isentos e os veículos participam de uma resposta de emergência. O transporte de mercadorias no contexto do tráfego de grupagem não está sujeito a notificação, se o peso e o limite de valor dos produtos potencialmente perigosos entregues não excederem os limites de notificação.
II. Como posso cumprir as notificações do EKAER?
A empresa sujeita a notificação deve primeiro nomear uma pessoa que irá gerir as notificações EKAER.
Para isso, as necessidades individuais:
registo no portal do cliente (ÜGYFÉLKAPU em húngaro) - registo pessoal na notificação do Gabinete de Documentos Emitidos pelo Governo submetido ao registo da autoridade fiscal EKAER.
Registo de transitários também é possível no momento da inscrição.
Além da empresa sujeita a notificação, o agente de frete também pode inserir os dados de entrega sem registrar no portal do cliente. A este respeito, o transitário recebe um número de identificação separado do sistema. A empresa sujeita a notificação deve selecionar seu parceiro de remessa e seu número de identificação. Neste caso, esta é a única maneira de a empresa receber um número EKAER com o qual o envio pode ser iniciado.
Fica claro, a partir dos pontos acima, que isso não deve ser realizado pela companhia marítima externa; no entanto, a notificação não pode ser feita sem o seu envolvimento.
Em alguns casos, ao utilizar o sistema EKAER, surge a responsabilidade pelo depósito de segurança, que deve ser pago ao número da conta bancária fornecido pela autoridade fiscal antes do início da remessa. Isso nem sempre é obrigatório; A caução será concedida apenas no caso das seguintes actividades associadas ao transporte rodoviário público:
se o contribuinte transporta mercadorias dos estados membros da União Europeia para a Hungria ou está envolvido na primeira venda de produtos tributáveis ​​na Hungria, não visando os usuários finais.
Portanto, nenhum depósito de segurança será pago em caso de venda de mercadorias ou outras exportações da Hungria para outros Estados membros da União Europeia.
A taxa de depósito de segurança.
É importante ao determinar a taxa de depósito de segurança que.
deve ser continuamente pelo menos 15% do valor dos produtos anteriormente entregues sob o sistema EKAER, se o devedor tem que fornecer depósitos de segurança por diferentes virtudes ao mesmo tempo, apenas aquele com o maior valor terá que ser pago.
Se não houver depósito de segurança apropriado, nenhum número EKAER será fornecido pelo sistema e, portanto, o transporte não poderá ser iniciado.
Como fornecer um depósito de segurança?
O depósito de segurança pode ser pago em uma conta de depósito separada ou fornecido por uma garantia bancária registrada pela autoridade fiscal nacional.
Todos os contribuintes que estão registrados na base de dados da autoridade fiscal nacional como contribuintes qualificados ou que preenchem todas as condições a seguir estão isentos do pagamento de um depósito caução:
têm estado a funcionar há pelo menos dois anos, estão registados na base de dados para os contribuintes que não pagam dívidas públicas e o seu número fiscal não está suspenso no momento da notificação.
Se o contribuinte se recusar a dar uma declaração ou se houver fatores de risco, a autoridade pode bloquear a carga (através da vedação da carga ou do espaço de carga com um selo oficial) para verificar sua identidade.
Se o contribuinte não cumprir a sua obrigação de requerer um número EKAER ou de declarar toda a transferência ou se existir uma falta de coerência entre a carga e a sua designação, a transferência ou a parte não declarada é considerada um produto de origem não verificada e a autoridade fiscal pode impor uma penalidade de inadimplência de no máximo 40% do valor do produto de origem não verificada. A autoridade pode bloquear produtos que atendam ao valor da multa - exceto no caso de animais vivos e produtos altamente perecíveis.
A administração tributária e alfandegária nacional aplicará a lista de sanções acima a partir de 1º de fevereiro de 2015 pela primeira vez.
Se este artigo foi útil para você, por favor, deixe-nos convidar você a saber mais sobre nossos serviços associados:

EN & # 8211; EM FORMAÇÃO.
A partir de 1 de janeiro de 2015, aplica-se uma obrigação de reporte.
1) aquisições de bens de outro Estado-Membro da UE para o território da Hungria ou aquisições para outros fins,
2) entregas de bens do território da Hungria para outro Estado - Membro da UE ou fornecimentos para outros fins, e.
3) primeiro fornecimento de bens sujeitos a tributação no comércio interno, para outros que não os usuários finais,
envolvendo o transporte rodoviário, se realizado com veículos sujeitos a pagamento de portagem (ou seja, veículos com peso bruto máximo admissível superior a 3,5 toneladas).
A obrigação de comunicação também deve ser aplicada em certos casos de mercadorias arriscadas, mesmo que tais mercadorias sejam transportadas por um veículo não sujeito a pagamento de pedágio (veículos com até 3,5 toneladas de peso bruto).
A obrigação de comunicação é aplicável aos transportes utilizando tanto os veículos sujeitos a pagamento de portagem rodoviária como os veículos não sujeitos a pagamento de portagens, respectivamente, se o volume e o valor das mercadorias transportadas excederem determinados limites.
A partir de 1 de janeiro de 2015, as atividades supramencionadas apenas podem ser exercidas por contribuintes que possuam um número válido para o sistema eletrónico de controlo público do tráfego rodoviário (Elektronikus Közúti Áruforgalom Ellenõrző Rendszer = EKAER, a seguir designado por EKAER).
É IMPORTANTE enfatizar que as seguintes pessoas são obrigadas a cumprir a obrigação de relato:
& # 8211; Nos casos previstos no no 1, o destinatário e / ou o destinatário;
Os números EKAER identificam unidades de mercadorias transportadas por veículos motorizados da seguinte maneira: um número EKAER identifica a unidade de mercadorias (carga) que é transportada.
& # 8211; no mesmo veículo,
& # 8211; para um endereço de recebimento,
& # 8211; para um cliente (para o proprietário das mercadorias, se as mercadorias da própria pessoa são transportadas, enquanto para o destinatário, no caso de trabalho de locação),
& # 8211; em um único movimento do veículo na rota determinada.
Um número EKAER pode envolver vários tipos de mercadorias identificadas por várias rubricas pautais.
Durante a validade de 15 dias do número EKAER, certos dados podem ser modificados várias vezes, no entanto, no decorrer de um controle realizado pela autoridade tributária e alfandegária nacional, o número EKAER deve sempre mostrar os dados atualmente válidos, para os quais o A pessoa sujeita à obrigação de notificação é responsável.
A pessoa sujeita à obrigação de comunicação deve disponibilizar o número EKAER ao operador de transportes ou ao organizador do transporte, a fim de garantir que essa pessoa também tenha o número de identificação para os controlos por parte da autoridade. A maneira de como "tornar o número disponível" não é regulamentada formalmente, pode ser comunicada ao transportador de qualquer maneira possível.
As novas disposições da lei relativa às regras de tributação relativas aos controlos asseguram a possibilidade de os agentes de controlo da autoridade fiscal e aduaneira nacional que se deslocam no local tomarem certas novas medidas. Tendo em conta que uma quantidade comercial de bens pertencentes ao sujeito passivo de IVA só pode ser transportada na posse de documentos (em especial, o documento de consignação e a fatura) verificando a verdadeira origem desses bens de forma credível, o agente de controlo pode obrigar a pessoa que realiza o transporte para fazer uma declaração relativa.
& # 8211; o dono das mercadorias,
& # 8211; a origem das mercadorias e também.
& # 8211; pode solicitar que os documentos que verificam a propriedade sejam apresentados.
Além do acima, durante o controle, deve ser possível solicitar a qualquer outro transportador envolvido, o destinatário, o destinatário e também o expedidor para fazer declarações relativas.
& # 8211; a denominação e quantidade das mercadorias transportadas,
& # 8211; a denominação e o número de registo do veículo de transporte,
& # 8211; o recebimento de mercadorias e endereço de descarga,
& # 8211; o número EKAER e.
& # 8211; no caso em que o endereço de descarga é diferente do assento registrado, site ou ramo da questão do IVA, o título de uso da propriedade real.
Para garantir a integridade das mercadorias, a autoridade tributária e alfandegária nacional pode aplicar um selo oficial (um selo de embalagem ou um selo de carga) ao veículo de transporte - exceto para animais e produtos altamente perecíveis.
& # 8211; Se assim for justificado por certos factores de risco, em especial, o tipo de carga, a falta de acordo entre a remessa e o local de destino e / ou entre a quantidade de mercadorias transportadas e o tipo de veículo de transporte, uma execução em curso procedimento, com uma actividade comercial intracomunitária sem um número de contribuinte comunitário (numero de ID do IVA), indicando um local não registado como local de descarga, e / ou.
& # 8211; no caso em que o sujeito do IVA envolvido no transporte das mercadorias se recusa a fazer as declarações.
Chamo a atenção para o fato de que a remoção não autorizada e / ou dano ao selo oficial, a abertura de um pacote lacrado e / ou compartimento de carga lacrado devem ser classificados como ofensa criminal de uma quebra de selo, conforme o Artigo 287 da Lei C de 2012 no Código Penal.
A consequência jurídica do incumprimento da obrigação de notificação associada às actividades que envolvem o transporte rodoviário, bem como a comunicação de dados incorrectos, inverídicos ou incompletos, consistirá no facto de os produtos não declarados serem considerados de origem não confirmada ea autoridade fiscal e aduaneira nacional. pode impor uma penalidade de inadimplência no valor de até 40% do valor dos bens não declarados.
Em relação à sanção da penalidade de inadimplemento imposta em decorrência do descumprimento da obrigação de apresentação de relatório, bem como à comunicação de dados incorretos, falsos ou incompletos, os bens considerados de origem não confirmada - exceto para bens e pecuária altamente perecíveis - podem ser apreendidos na medida do valor do montante da penalidade de inadimplência, e a autoridade tributária e alfandegária nacional deverá prever isso na sua decisão de aplicação da penalidade. Um protocolo deve ser feito em tal apreensão, e a propriedade móvel apreendida pode ser sequestrada e enviada para fora. A autoridade tributária e alfandegária nacional comunicará sua decisão sobre a imposição da penalidade de inadimplemento ao contribuinte ou seu representante, agente autorizado ou funcionário que esteja presente, e então, a partir do momento de sua comunicação, a decisão se tornará executável, independentemente de qualquer possível recurso.
As consequências jurídicas acima referidas - com exceção dos casos de remoção não autorizada do selo oficial - devem ser aplicadas pela autoridade fiscal e aduaneira nacional pela primeira vez a partir de 1 de fevereiro de 2015.

Comércio Eletrônico e Sistema de Controle de Transporte (Hungria)
Implementação do novo sistema de controle de transporte rodoviário na Hungria.
O EKAER, concebido para minimizar a possibilidade de fraude no IVA, será implementado a partir de 1 de janeiro de 2015 no trânsito rodoviário húngaro.
Quem precisa de um número EKAER? Quem tem que pagar um depósito de segurança?
Número EKAER e o sistema EKAER.
EKAER significa Electronic Trade and Transport Control System (Sistema Eletrônico de Controle de Transporte e Comércio) (& k 8216; elektronikus közúti áruforgalom-ellenõrző rendszer & # 8217;). Os novos regulamentos que tornam obrigatório o uso do sistema na Hungria entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. com o objetivo de filtrar a fraude no IVA e minimizar sua possibilidade no trânsito rodoviário público na medida do possível. Por conseguinte, irá monitorizar o tráfico de mercadorias dentro da Hungria e também os bens transportados nas vias públicas entre os estados membros da União Europeia.
Informações multilíngües sobre o sistema EKAER.
A documentação da interface pode ser baixada aqui: EKAERManagementService.1.6.1.en_.pdf.
Depois que a emenda da lei entrar em vigor, somente os contribuintes que possuírem um número EKAER poderão participar de atividades que exijam o transporte de mercadorias em vias públicas. Para solicitar um número, o contribuinte deve apresentar um relatório à Administração Nacional Tributária e Aduaneira da Hungria (NTCA), cujo conteúdo está regulamentado no Anexo 11 da Lei.
Receba todas as novas informações o mais rápido possível!
Por favor, dê os seguintes detalhes para se inscrever.
para a nossa lista de correio EKAER, a fim de se manter atualizado.
Como funciona o número EKAER?
Para o transporte de mercadorias em vias públicas através de qualquer veículo a motor sujeito a cobrança, será necessário solicitar um número EKAER. Cada número será válido por 15 dias e aqueles que organizam e executam o trânsito devem tê-los como devem ser apresentados durante as possíveis verificações na estrada pelas autoridades.
Quem está sujeito a pagamento de pedágio na Hungria?
Na Hungria, apenas os veículos com mais de 3,5 toneladas estão sujeitos ao pagamento de pedágio proporcional ao uso de rodovias e outras estradas e trechos de estradas definidos por lei. Esta portagem é proporcional à distância percorrida nas estradas com portagem e é determinada pelo número do eixo e classe EURO do veículo. Veículos com menos de 3,5 toneladas usando estradas com portagem, por ex. rodovias têm que pagar pedágio em um sistema de vinheta, onde o pedágio não é proporcional à distância percorrida, mas um preço fixo tem que ser pago por um certo período de tempo.
Quem tem que pagar o pedágio de estrada?
Aqueles que transportam mercadorias para a Hungria usando vias públicas dos Estados membros da União Europeia, que transportam mercadorias da Hungria para os estados membros da União Europeia e todos os envolvidos na venda de produtos tributáveis ​​via transporte rodoviário público não visando os usuários finais são obrigados a solicitar um Número EKAER para cada transporte.
A lei também reconhece alimentos potencialmente perigosos e produtos potencialmente perigosos. Regulamentos detalhados sobre produtos perigosos serão definidos por um decreto que será emitido pelo Ministério da Economia Nacional; detalhes deste regulamento ainda não são conhecidos.
Aplica-se a estes produtos que, ao longo de um determinado peso e limite de valor, estão sujeitos a notificação, mesmo quando o transporte é efectuado por um veículo que não está sujeito ao pagamento de portagem proporcional ao uso. No caso de alimentos perigosos, o limite de notificação é de, no mínimo, 200 kg ou um valor de 250.000 forints sem impostos para um destinatário. No caso de outros produtos perigosos para um destinatário, o limite é de no mínimo 500 quilos ou o valor de 1 milhão de forints sem impostos.
Todos os veículos que transportam ajuda internacional e todos os veículos militares estão isentos da obrigação de solicitar um número EKAER.
Quem tem que pagar um depósito de segurança?
Todos os contribuintes envolvidos em atividades que envolvam o transporte por meio de vias públicas e o transporte de produtos perigosos devem pagar um depósito de segurança. O transporte de salário está isento desta regra.
Regulamento dá uma descrição detalhada sobre como o depósito de segurança deve ser calculado. Se um transportador iniciar várias remessas ao mesmo tempo ou tiver várias remessas a caminho, precisará pagar apenas um depósito de segurança para aquele com o maior valor.
A obrigação de fornecer um depósito de segurança pode ser cumprida pagando a quantia necessária de dinheiro para a conta criada pela autoridade fiscal nacional através de garantia. A autoridade oferece uma oportunidade para consulta e monitoramento em uma interface eletrônica para os contribuintes que são obrigados a pagar um depósito.
Isentos de pagar um depósito de segurança são todos os contribuintes, que estão registrados no sistema da autoridade fiscal nacional como contribuintes qualificados; e todos os contribuintes cadastrados na base de dados para contribuintes sem dívidas públicas há pelo menos dois anos e o seu número fiscal não está suspenso no momento da declaração.
Quais são as consequências de um crime relativo ao número EKAER?
Se o tipo de carga, fatores de risco ou falta de consistência entre a carga e sua designação a justificarem, ou se o contribuinte em questão recusar a declaração, a autoridade bloqueia a carga para que sua identidade possa ser verificada, exceto no caso de ativos animais e produtos altamente perecíveis. Isso pode ser feito através da vedação do espaço de carga ou carga com um selo oficial, cuja integridade pode ser verificada pela autoridade no país. A remoção do selo é uma decisão a ser tomada pela autoridade.
Se o contribuinte não cumprir a sua obrigação de solicitar um número EKAER ou relatar toda a transferência, então a remessa ou sua parte não declarada é considerada um produto de origem não verificada, e a autoridade pode impor uma penalidade de inadimplência. A penalidade padrão pode ser de no máximo 40% do valor do produto de origem não verificada.
Além da penalidade imposta, a autoridade pode bloquear produtos que atendam ao valor do valor da penalidade, exceto se a carga incluir animais vivos ou produtos altamente perecíveis. O impositor da multa emitirá um decreto, fará um relatório e dimensionará os produtos ou os transportará para preservação às expensas do contribuinte.
Os regulamentos do EKAER devem ser aplicados no caso de todos os transportes que o contribuinte inicia após 1 de janeiro de 2015.

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